whatsapp
07 Jul
Decreto ‘sugere’ que postos exibam preços dos combustíveis antes e depois do teto do ICMS

Decreto ‘sugere’ que postos exibam preços dos combustíveis antes e depois do teto do ICMS

Medida com intenção eleitoreira vale até o fim do ano e não é obrigatória. Governo e órgãos de defesa do consumidor orientarão postos a fazerem a comparação de preços

  1. Decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) obriga os postos a exibirem os preços dos combustíveis antes e depois da lei que estabelece o teto de 17% para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).De acordo com o texto presidencial, a finalidade da medida é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto. Na prática, essa é mais uma ação para tentar reverter a desvantagem do atual presidente nas pesquisas eleitorais.

  2. O texto publicado hoje também define que o posto deverá usar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis. 

  3. O decreto vale até o final de 2022, mas não prevê punição para o posto que não cumprir a determinação do governo. Segundo o próprio Planalto, a ANP e os órgãos de defesa do consumidor apenas “orientarão” os postos sobre a medida.

O. sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro no dia 23 de junho.

 O presidente, que tentará a reeleição em outubro, tem tentado conter a inflação dos combustíveis, que prejudica a avaliação do governo junto aos eleitores. 

Pelo texto, os combustíveis passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.

Comments
* The email will not be published on the website.