O extermínio de meninos de rua no Brasil a preocupacao e com o interesse proprio e a politica fama esse e o retrato do povo largado
O extermínio de meninos de rua no Brasil a preocupacao e com o interesse proprio e a politica fama esse e o retrato do povo largado
13 Dec
O extermínio de meninos de rua no Brasil ocorre principalmente nas grandes cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Recife.
De acordo com o conceito adotado pelas Nações Unidas e elaborado por Lusk e Mason, a expressão designa toda criança (menino ou menina) para a qual a rua (no sentido mais amplo do termo, o que inclui casas não habitadas, terrenos baldios, por exemplo) tornou-se sua moradia e/ou sua fonte de sobrevivência, e que não tem proteção, não é convenientemente vigiada ou orientada por um adulto responsável.
Esta expressão refere-se a crianças desprovidas de recursos e que moram ou passam a maior parte de seu tempo na rua, sem serem necessariamente infratoras. O fenômeno dos meninos de rua fornece uma imagem dramática dos países do Terceiro Mundo, sobretudo na América Latina.1 Entretanto, os países desenvolvidos também podem ter esse problema.
Crianças provenientes das camadas mais pobres dos países ricos adotam cada vez mais a rua na busca de sua sobrevivência. São, sobretudo, filhos de imigrantes cujos pais deixaram seu país de origem em busca de melhores condições de vida para a família (Pilotti; Rizzini, 1993:51).
Essas crianças moram normalmente nos bairros pobres das periferias urbanas e nas favelas que se multiplicam. A maioria volta para casa todos os dias ou esporadicamente. Todavia, são menos numerosos aqueles que moram nas ruas
.O tema limita-se aos homicídios praticados contra os meninos de rua, no Brasil, no período 1985-1995. Tais crimes não são conseqüência imediata da violência doméstica e correspondem ao chamado "extermínio de crianças", o que a Comissão Nacional de Combate à Violência, formada por organizações não-governamentais e por representantes do governo federal para controlar a violência contra crianças, define como a "presunção de homicídios voluntários contra aqueles que têm menos de 18 anos, por motivos extrafamiliares, com o fim objetivo ou subjetivo de impor uma ordem extralegal, seja ou não o autor conhecido" (Human Rights Watch/Americas, 1994:11).
A Comissão de Controle e de Prevenção do Extermínio do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul, composta por representantes do Ministério Público, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Movimento Nacional dos Meninos de Rua, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Pastoral do Menor define o extermínio, referindo-se a crianças e adolescentes, como "a ação individual ou de grupo, concebida e organizada com o fim da eliminação, por qualquer meio, de criança ou adolescente considerada ou suspeita de se encontrar em situação de risco pessoal e social ou para ocultar práticas delitivas" (Brasil, 1994:8-9, citado por Sudbrack, 1996:114).Para que haja extermínio, é necessário que o resultado da ação seja a morte.
Além disso, é preciso que a vítima do homicídio seja uma criança ou um adolescente. Se a conseqüência não for a morte, estamos diante de uma tentativa de homicídio. Por outro lado, a vítima pode enquadrar-se em uma situação de risco pessoal ou apresentar um comportamento não aceito socialmente. Nessa situação, estariam desde aqueles que cometeram atos infracionais, até aqueles com presença considerada incômoda em lugares públicos.
A Comissão entende que, para se poder falar de extermínio, é necessário mais do que o simples dolo, elemento característico do homicídio doloso, mas a presença da vontade deliberada de eliminar determinada pessoa menor de idade em virtude de aspectos comportamentais anteriores, não aceitos pelo autor ou pelos autores. A Comissão tratou essa característica como sendo o "dolo de extermínio" (Brasil, 1994:8, citado por Sudbrack, 1996:114)
.Não existe, porém, definição legal de extermínio. Embora a Lei nº 8.930, de 6 de setembro de 1994, que dá uma nova redação ao artigo 19 da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, tenha criado o crime de homicídio qualificado por ter sido praticado em atividade típica daquela de um grupo de extermínio, não definiu juridicamente o que seja o extermínio
.Apenas uma pequena parte dos chamados meninos de rua acaba cometendo infrações. Mesmo assim, são considerados uma população de risco para os grupos dominantes da sociedade brasileira.O fenômeno do extermínio de meninos de rua é o resultado de uma articulação entre os grupos de extermínio, da omissão e ausência de defesa das crianças pelo Estado, assim como da indiferença da sociedade civil em relação ao problema.