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28 Oct
Moraes afirma que disseminadores de fake news serão cassados e preso diz o  ministro que será o presidente do TSE durante as eleições de 2022  um juiz comprometido com a lei ou com  a politização
  1. Justiça não será pega de surpresa com discursos de ódio, disseminação de pessoas com a criação de fake news  e práticas ilegais na internet. “Se houver repetição do que ocorreu em 2018, o registro será cassado, e as pessoas vão para a cadeia”, assinalou o ministro.

  2. Bom com será o resultado uma corte que depois de quase 1 ano e meio vou que Guarujá e Atibaia e em São Paulo e que o desmonte de 6 anos mudou a vida de toda agora veem um pouco do 

  3. Moraes votou pela rejeição da cassação da chapa do Presidente Bolsonaro por falta de provas, mas frisou: “O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo de absorção da Justiça Eleitoral do que deve ser combatido nas eleições de 2022”. O ministro é o relator do Inquérito das Fake News no Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos alvos da ação é o próprio presidente Jair Bolsonaro.
    Segundo Moraes, quem difundir desinformação contra adversários durante eleições terá o registro cassado e poderá até ser preso pelo ato. “Essas milícias digitais continuam se preparando para disseminar o ódio, para disseminar conspiração, medo, influenciar eleições, destruir a democracia”, afirmou Moraes. “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”....

    Tudo um circo e a sociedade e que perde




  1. Segundo o ministro, é “fato notório” que ocorreu difusão de mensagens em 2018, mas os autores da ação contra o presidente não apresentaram provas suficientes para a condenação. “A Justiça Eleitoral pode ser cega, mas não pode ser tola. Não podemos aqui criar de forma alguma um precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu. Todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois das eleições. Uma coisa é se há uma prova específica da imputação, mas não se pode aqui criar um precedente avestruz ‘ah, não se ocorreu nada’. É fato notório que ocorreu e continuou ocorrendo”, tudo isso porque existe algo por detrás ‘

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