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30 Jun
BRASIL E O 3 PAIS QUE PERDE MAIS LIBERDADE  DE EXPRESS!

VERGONHA LIOBERDADE E UMA COISA A OUTRA E A CENSURA !


  1. Qual a relação entre a censura e a liberdade de expressão?Seu artigo 220 estabelece que não sofrerão qualquer restrição a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo. Seu 2º parágrafo é ainda mais explícito: é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  2. Tem limites para a liberdade de expressão?Para além da honra, a liberdade de expressão também encontra limite quando se trata de discursos de ódio, que incitam a violência ou a agressão. 

  3. Qualquer cidadão pode expressar suas ideias, por mais absurdas e estapafúrdias que sejam, desde que não ameace terceiros

  4. Para além dos discursos fáceis, é preciso enfrentar inúmeras questões em aberto, e colocar o dedo em algumas feridas, para fixar parâmetros que definam, com segurança, os contornos de um direito essencial ao exercício da democracia.  

  5. O exercício da liberdade de expressão foi construído no Brasil sobre os usuais trancos e barrancos que sempre acompanharam o reconhecimento de direitos individuais. 

  6. A relação dos Poderes instituídos com a livre manifestação do pensamento, em especial quando exercida pela imprensa, sempre foi conturbada, o que não deixa de ser um sinal de que os jornais e revistas em geral cumprem bem sua missão de questionar as autoridades públicas. Quase todos os regentes, imperadores, presidentes e ditadores nacionais andaram às turras com a liberdade de expressão. Nos tempos do Império, José Bonifácio organizava o empastelamento de jornais. Na República Velha, Floriano Peixoto defendia o arcabuzamento de jornalistas. 

  7.  Washington Luís instituiu a Lei Celerada, que permitia o fechamento de jornais e sindicatos que propagassem ideias contrárias à ordem vigente. E nem é preciso gastar tempo para destacar a postura dos governos autoritários de Getúlio Vargas e dos militares, onde até “pensar em voz alta” era perigoso. Nossa Constituição atual abraçou as liberdades. 

  8. Dentre uma lista delas, destaca expressamente a proteção à liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Assegura o sigilo de fonte aos profissionais da comunicação e veda expressamente a censura. Em outras palavras, após um longo caminho, consagrou-se no Brasil o direito de expressão como inerente à dignidade humana, à cidadania e como pilar de um Estado plural e democrático.  

  9. Ao menos no papel, a liberdade de expressão é plena.

  10.  Cada cidadão pode manifestar quaisquer ideias, por mais absurdas e estúpidas que sejam, dentre as quais até a supressão do regime democrático e da própria liberdade de expressão. Roberto Jefferson, por exemplo, pode atacar a lisura das eleições, defender o voto impresso, a supressão do regime democrático e o próprio fechamento do Congresso Nacional.  

  11. Como afirmava o juiz William O. Douglas, da Suprema Corte americana: “Minha tese é que não há liberdade de expressão, no sentido exato do termo, a menos que haja liberdade para opor-se aos postulados essenciais em que se assenta o regime existente”. Não se trata de uma opção política fácil.

  12.  Abrigar a liberdade de expressão significa tolerar o diferente, a ideia oposta, o argumento contrário, o que nem sempre é agradável, ainda mais em contextos de polarização exacerbada, em que cada polo ideológico defende suas posições como barricadas, cuja derrubada poderia abrir espaço para a conquista de um território imaginário, em um jogo sem muitos ganhadores. Nesse cenário, o Judiciário foi instado por diversas vezes a definir os contornos da liberdade de expressão.

  13.  O STF, para usar de exemplo a mais alta corte, tomou decisões importantes para assegurar o direito de manifestação e de comunicação, como ao declarar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, liberar a publicação de biografias não autorizadas, garantir a exposição de publicações com temas homoafetivos e proteger, em inúmeras oportunidades, o sigilo de fonte dos jornalistas. 

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